Início de ano é de praxe fazer aquela organização na papelada do seu escritório, arquivo pessoal, etc. Para ajudar na arrumação vamos guardar apenas o necessário. Represento na tabela temporalidade a vida útil dos documentos que acumulamos no decorrer dos anos.
Cartão de crédito
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1 ano
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Contrato de aluguel
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3 anos
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Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde)
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1 ano
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Imposto de Renda, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás
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5 anos
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Mensalidades escolares
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5 anos
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Pagamento de condomínio
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5 anos
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Plano de Saúde
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5 anos
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Prestação da casa
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5 anos
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Importante: A Lei 12 007\2009 prevê a obrigatoriedade de empresas públicas e prestadoras de serviços privadas de enviar para o consumidor um comprovante anual de pagamento. O consumidor poderá arquivar somente um documento que constata a quitação com a empresa durante determinado ano. O prazo para guardar o comprovante anual é o mesmo que era para os recibos: cinco anos. A diferença é que não precisa acumular mais um volume grande de comprovantes, referente ao pagamento dos últimos cinco anos, serão necessários cinco comprovantes anuais - um para cada ano. A Lei tem validade para contas de empresas públicas e privadas como água, luz, telefone, cartão de crédito, escola, condomínio, TV a cabo e etc.
Acesse:http://www.idec.org.br/
Muito bom! Aqui em casa ando atolado em papéis e não sei o prazo de cada coisa. Parabéns pelo blog, beijos.
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