17.1.11

Tabela de temporalidade

Início de ano é de praxe fazer aquela organização na papelada do seu escritório, arquivo pessoal, etc. Para ajudar na arrumação vamos guardar apenas o necessário. Represento na tabela temporalidade a vida útil dos documentos que acumulamos no decorrer dos anos.

Cartão de crédito
1 ano
Contrato de aluguel
3 anos
Contratos de seguro (incluindo Seguro Saúde)
1 ano
Imposto de Renda, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás
5 anos
Mensalidades escolares
5 anos
Pagamento de condomínio
5 anos
Plano de Saúde
5 anos
Prestação da casa
5 anos

Importante: A Lei 12 007\2009 prevê a obrigatoriedade de empresas públicas e prestadoras de serviços privadas de enviar para o consumidor um comprovante anual de pagamento. O consumidor poderá arquivar somente um documento que constata a quitação com a empresa durante determinado ano. O prazo para guardar o comprovante anual é o mesmo que era para os recibos: cinco anos. A diferença é que não precisa acumular mais um volume grande de comprovantes, referente ao pagamento dos últimos cinco anos, serão necessários cinco comprovantes anuais - um para cada ano. A Lei tem validade para contas de empresas públicas e privadas como água, luz, telefone, cartão de crédito, escola, condomínio, TV a cabo e etc.

1 comment:

  1. Marco25.1.11

    Muito bom! Aqui em casa ando atolado em papéis e não sei o prazo de cada coisa. Parabéns pelo blog, beijos.

    ReplyDelete

Comentários, sugestões, opiniões...são bem-vindos!